A Receita Federal informou ao portal G1 que o split payment só se tornará obrigatório em 2028 nas operações entre empresas (B2B). O mecanismo já deve estar disponível em 2027, mas sua adoção será facultativa nesse período.

O split payment tem como função separar automaticamente o valor correspondente ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no exato momento do pagamento de uma compra. Antes que o dinheiro chegue à conta da empresa vendedora, os tributos são direcionados ao governo, aos estados e aos municípios em tempo real.

O objetivo central é reduzir a sonegação fiscal e permitir que o crédito tributário de etapas anteriores da cadeia de produção seja restituído às empresas em poucas horas, substituindo o atual prazo que pode chegar a meses.

Para 2027, está prevista a adesão gradual de mais de 200 instituições financeiras ao sistema. Durante esse ano de transição, as empresas continuarão emitindo notas fiscais normalmente e recolhendo os tributos via DARF ao fim do mês, mantendo o ressarcimento de créditos em até dois meses.

Existe um modelo alternativo chamado Recolhimento pelo Adquirente (RAD), que permite acelerar o ressarcimento enquanto o split payment não é obrigatório. Nesse formato, a empresa compradora recolhe diretamente o tributo da operação e antecipa o crédito para a vendedora.

Para pequenas e médias empresas, a implementação gradual oferece tempo para adaptação dos sistemas contábeis e financeiros. A expectativa é que a obrigatoriedade plena em 2028 traga maior agilidade na recuperação de créditos tributários, impactando positivamente o fluxo de caixa empresarial.