A discussão sobre o prazo está em estágio de avaliação e depende da publicação de uma alteração normativa e da conclusão de procedimentos do CGIBS. Enquanto não há confirmação oficial, as cooperativas devem se manter atentas aos comunicados da Receita Federal e do CGIBS para finalizar a adesão dentro do prazo que vier a ser confirmado. O procedimento de formalização envolve duas etapas obrigatórias: registrar a opção pelo regime específico no Portal de Serviços da Receita Federal e, em seguida, enviar a lista de associados com a identificação de cada integrante e sua data de admissão. Apenas registrar a opção não garante a efetivação da adesão. O caminho recomendado para o procedimento é acessar o Portal de Serviços da Receita Federal, navegando por Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados. A necessidade de organização das informações dos associados fica a cargo dos responsáveis pela contabilidade e pela administração da cooperativa. A extensão prevista até 30 de novembro de 2026 visa oferecer mais previsibilidade durante a implementação da Reforma Tributária, mas não é definitiva enquanto não houver publicação oficial.
Cooperativas: prazo para optar pelo regime de IBS e CBS pode mudar
Renda e CGIBS discutem prorrogação até 30 de novembro de 2026 e a adesão envolve registro de opção e lista de associados

A Receita Federal e o CGIBS avaliam ampliar o prazo de adesão ao regime específico de tributação do IBS e CBS para cooperativas. A possível prorrogação depende de nova normativa e de procedimentos internos. O processo exige duas etapas: registrar a opção no Portal de Serviços e enviar a relação de associados com dados de admissão. A extensão busca previsibilidade para cooperativas durante a transição da Reforma Tributária do Consumo.
Esta matéria é informativa e não substitui a orientação de um contador ou advogado.




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