A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) emitiram comunicado oficial na quinta-feira, 6 de agosto de 2026, corrigindo informação anterior publicada em 31 de julho. Os órgãos confirmaram que não houve suspensão da obrigatoriedade de destaque e prestação das informações relativas à CBS e ao IBS nos documentos fiscais eletrônicos.

O que ocorreu foi uma mudança nas regras de validação dos sistemas. A nova configuração permite que as notas fiscais não sejam rejeitadas automaticamente caso os campos de IBS e CBS não estejam preenchidos, mas a exigência legal continua vigente.

Para diversas modalidades de documentos, o destaque dessas informações segue obrigatório. Isso inclui NFe (Nota Fiscal Eletrônica), NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico), NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) e NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica).

De acordo com os regulamentos infralegais, o não preenchimento desses campos está passível de aplicação de multas. No entanto, o Fisco informou que não aplicará penalidades durante todo o ano de 2026, considerado um período de aprendizado para adaptação dos contribuintes aos novos requisitos.

Empresas de pequeno e médio porte devem manter atenção ao preenchimento correto das informações tributárias nos documentos fiscais, mesmo diante da tolerância temporária estabelecida pela autoridade fazendária para este ano de transição.