A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um ato técnico conjunto que aprova cinco notas técnicas voltadas à NFe (Nota Fiscal Eletrônica) e à NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). O documento, divulgado no Diário Oficial, especifica mudanças voltadas para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS, com impactos operacionais para empresas. Entre as novidades: - 2025.002 – versão 1.53: flexibiliza o referenciamento de devolução, com chave no cabeçalho ou no item, mantendo a referência do cabeçalho limitada a uma ocorrência. - 2026.005 – versão 1.00: adapta a NFe/NFCe para viabilizar a apuração assistida do Simples Nacional na reforma tributária, incluindo campos de regime, atividade por item e valores de IBS/CBS, além do evento fiscal automático de conformidade. - 2026.006 – versão 1.01: prepara sistemas para o split payment, criando o grupo de campos gPgtoVinc e o evento 110300 para pagamentos vinculados após autorização do DFe. - 2026.007 – versão 1.11: permite emissão de NFe por contribuintes exclusivos do IBS/CBS sem IE com autorização centralizada na SVRS e implementa validação cadastral obrigatória de CNPJs na LCC-RFB. - 2026.008 – versão 1.01: traz campos de valor líquido unitário e total para discriminar preço antes dos tributos e um grupo para informar o ICMS previsto em pagamentos antecipados. O ato também aprova o informe técnico 2025.002 – versão 1.71, com tabelas CST, cClassTrib e CCredPres e ativa o indicador de uso na DIR, com atualização da tabela cClassTrib – versão 1.71.
Essas mudanças impactam diretamente empresas que emitem NFe/NFCe, incluindo pequenas e médias empresas que buscam alinhamento com novas regras de apuração do IBS/CBS, eventuais adaptações para o Simples Nacional e cenários de pagamentos com split payment. As regras visam padronizar dados, acelerar conformidade fiscal e facilitar o controle sobre tributos em operações eletrônicas.
Observação: as informações apresentadas são baseadas no ato técnico e nas notas técnicas publicadas; para aplicação prática, as empresas devem acompanhar as comunicações oficiais e guias de implementação emitidos pelos órgãos correspondentes.





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