O prazo para optar pelo regime regular de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) encerrará hoje, 30 de outubro de 2026. A opção deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional e terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Há duas opções de modelagem: o Simples Tradicional, em que IBS e CBS permanecem dentro da mesma guia DAS, e o Simples Híbrido, que mantém os demais tributos no Simples Nacional, mas transfere IBS e CBS para uma percepção separada, fora do DAS, pelo regime regular. Especialistas da Omie indicam que a escolha não deve se pautar apenas pela alíquota da CBS, mas pelo modelo de negócio da empresa, já que isso afeta fluxo de caixa e formalidade de recolhimento.
Opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional termina hoje
Prazo de escolha vale para o período de janeiro a junho de 2027 e pode impactar fluxo de caixa das PMEs

Termina nesta sexta-feira o prazo para as empresas fazerem a opção pelo regime regular de IBS e CBS dentro do Simples Nacional. A decisão influencia como IRS e CBS serão recolhidos a partir de 1º de janeiro de 2027, com duas opções disponíveis: manter o Simples Tradicional ou adotar o regime híbrido.
Esta matéria é informativa e não substitui a orientação de um contador ou advogado.




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