O prazo para optar pelo regime regular de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) encerrará hoje, 30 de outubro de 2026. A opção deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional e terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Há duas opções de modelagem: o Simples Tradicional, em que IBS e CBS permanecem dentro da mesma guia DAS, e o Simples Híbrido, que mantém os demais tributos no Simples Nacional, mas transfere IBS e CBS para uma percepção separada, fora do DAS, pelo regime regular. Especialistas da Omie indicam que a escolha não deve se pautar apenas pela alíquota da CBS, mas pelo modelo de negócio da empresa, já que isso afeta fluxo de caixa e formalidade de recolhimento.