O Comitê Gestor do Simples Nacional definiu que os valores devidos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) por empresas no regime poderão ser recolhidos e quitados automaticamente no momento da liquidação financeira de cada transação, por meio do split payment. A norma, CGSN nº 190/2026, foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Além do recolhimento tradicional via DAS e do split payment, a resolução autoriza que débitos de IBS e CBS apurados no regime único também sejam extintos mediante recolhimento efetuado pelo adquirente do bem ou serviço. A medida integra formalmente IBS e CBS entre os tributos recolhidos mensalmente no Simples Nacional. Conserva-se, contudo, o sublimite de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual para ICMS, ISS e, agora, IBS no mercado interno; exportações mantêm o mesmo sublimite. Ultrapassado o sublimite, a empresa fica sujeita às regras gerais de incidência desses tributos.
A norma permite ainda o regime regular para apuração e recolhimento do IBS e da CBS. Empresas do Simples não são obrigadas a pagar esses tributos pela guia única; ao optar pelo regime regular, as parcelas de IBS e CBS são deduzidas do DAS, sem deixar de se submeter às regras gerais. A escolha ou renúncia vale para o semestre inteiro. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional e é irretratável. Para o 1º semestre, o prazo vai de 1º a 30 de setembro do ano anterior, com efeito a partir de janeiro; para o 2º semestre, de 1º a 31 de março, com efeito a partir de julho. Novas empresas realizam a opção no momento da inscrição no CNPJ. A resolução também veta o retorno ao regime único para IBS e CBS se houver ressarcimento de créditos desses tributos, no presente e no ano anterior.
Principais regimes: Regime tradicional — todos os impostos, incluindo IBS e CBS, pagos em DAS; Regime híbrido — empresa mantém o Simples para renda e folha, mas paga IBS e CBS pelas regras gerais; Regime regular — opção de apurar e recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular, deduzindo do DAS.
Principais pontos resumidos: quitação por split payment; adoção do regime híbrido; prazos semestrais de opção; sublimite preservado; créditos para compradores (B2B); transição gradual 2027–2033; alterações no MEI e obrigações em 2026 para empresas que ingressarem no Simples em 2027.
O que muda na prática para pequenas e médias empresas: a simplificação pode reduzir etapas de pagamento para IBS/CBS via split payment, mas exige atenção aos limites de faturamento, às regras de dedução no DAS quando no regime regular e à possibilidade de optar por diferentes regimes conforme o perfil do negócio. Empresas precisam planejar a transição gradual e considerar impactos no fluxo de caixa, contabilidade e cadastros. A adoção do regime híbrido pode permitir continuidade do regime atual de tributos sobre renda e folha, enquanto IBS e CBS são apurados separadamente.
Este material não substitui aconselhamento legal, contábil ou fiscal profissional; utilize informações como base para planejamento, sempre confirmando com fontes oficiais e com o seu contador.





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