A CBS passa a vigorar para 1º de janeiro de 2027, substituindo PIS/Pasep e Cofins. O Plenário do TCU aprovou por unanimidade a alíquota de referência de 11,3% (11,3468%), com um redutor de 44,2% para compras da administração pública. O Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução; caso não haja aprovação, permanece o cálculo do TCU. Em 2027 e 2028, há previsão de redução de 0,1 ponto percentual pela Lei Complementar 214/2025, resultando em 11,2% no geral. A CBS tem o desafio de englobar créditos e regras específicas que variam por setor.

O que muda para diferentes perfis de negócio: - Serviços: podem sentir mais a mudança, pois há maior dependência de mão de obra e menor possibilidade de gerar créditos sobre salários. - Indústria: tende a ter maior aproveitamento de créditos pela não cumulatividade. - Varejo e transporte: é recomendado revisar contratos e fretes de 2027; é crucial considerar créditos e regras setoriais que alteram a carga efetiva além da simples soma de alíquotas.

Créditos PIS/Cofins acumulados não somem com a extinção; saldos credores continuam válidos para compensação ou ressarcimento via PER/DCOMP Web. Em 2027, EFD-Contribuições deixa de apurar novos fatos geradores de PIS e Cofins. Estima-se que cerca de 100 mil empresas tenham créditos relevantes, ao redor de R$ 140 bilhões, ainda elegíveis para uso durante a transição.

Para pequenas e médias empresas, o momento é de planejamento prático: antecipar impactos na precificação, revisar contratos de longo prazo, avaliar créditos disponíveis e acompanhar a agenda legislativa para possíveis ajustes na alíquota. A adoção efetiva da CBS também dependerá de como o governo fixará a alíquota final por lei específica, conforme decisões do Senado.