A 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que empresas não podem calcular créditos de PIS e Cofins sobre o ICMS incidente nas aquisições. A tese foi fixada no julgamento do tema repetitivo nº 1.364, concluído em 14 de outubro de 2026, e confirma a vedação prevista na Lei nº 14.592 de 2023, com efeitos a partir de 1º de maio de 2023. A decisão reduz o montante de créditos que empresas submetidas ao regime não cumulativo podem utilizar para abater as contribuições federais a pagar. Segundo o sócio da área tributária do Demarest Advogados, o impacto é relevante porque as empresas passarão a ter menos créditos de PIS e Cofins a utilizar e, por consequência, pagar mais dessas contribuições ao governo federal. A controvérsia envolvia definir se o ICMS nas aquisições poderia integrar a base de cálculo dos créditos de PIS/Cofins, mesmo após a mudança legislativa que proibiu essa possibilidade.
STJ proíbe créditos de PIS e Cofins sobre ICMS em aquisições afeta empresas não cumulativas
Decisão de interesse para empresas que utilizam o regime não cumulativo: redução de créditos de PIS/Cofins sobre ICMS nas aquisições a partir de 1º de maio de 2023

Decisão do STJ, fixando tese em tema repetitivo, veda o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre ICMS incidente nas aquisições. Efeitos a partir de 1º de maio de 2023. Impacto financeiro para empresas sujeitas ao regime não cumulativo.
Esta matéria é informativa e não substitui a orientação de um contador ou advogado.




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